Notícia

*LEI N° 04/97 - ESTADO DA PARAÍBA (ALTERAÇÕES)

Publicado em 27/04/2020 às 19:31

O governador da Paraíba João Azevedo fez alterações no decreto publicado no último sábado (18) que dispõe sobre a adoção de  novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo (COVID-19). Com as mudanças, OS ESTABELECIMENTOS EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO DEIXAM DE SEREM OBRIGADOS A FORNECER MÁSCARAS AOS CLIENTES.

"ART. 4°. OS ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR, POR ESTE DECRETO, E TAMBÉM PELOS DECRETOS ANTERIORES, FICAM OBRIGADOS A FORNECER MÁSCARAS PARA TODOS OS SEUS EMPREGADOS. SENDO VEDADA A PERMANÊNCIA DE QUALQUER PESSOA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO, OU EM FILAS PARA O ATENDIMENTO FORMADAS DO LADO DE FORA, SEM A UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS."

A partir de agora é obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória em Casserengue. Deverão utilizar todos trabalhadores que exerçam suas atividades em ambientes públicos ou de livre acesso no município, somente dispensável em residências ou em locais públicos ou privados onde somente uma pessoa utilize ou trabalhe.

A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Saúde e (Setor Epidemiológica), autoridades sanitárias, os quais também deverão orientar a população para utilização de máscara de proteção respiratória em ambientes públicos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSERENGUE - TRABALHANDO PARA O POVO!

Gestor Municipal - Genival Bento da Silva (Dinda)
Secretaria Municipal de Saúde (Sec. Ana Maria)

Por assessoria

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