Notícia

DECRETO Nº 20/2020 - CASSERENGUE, 22 DE JUNHO DE 2020.

Publicado em 27/06/2020 às 19:44

Atenção comerciantes: A Prefeitura de Casserengue alerta para o cumprimento dos horários e restrições impostas no Novo DECRETO Nº 20/2020.


Deverão encerrar suas atividades às 16:00hs (dezesseis horas):

I - supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e
quitandas;
II - lojas de conveniência;
III - lojas de venda de alimentação para animais;
IV - distribuidores de gás;
V - lojas de venda de água mineral;
VI – lotéricas e correspondentes bancários;
VII - salões de beleza, manicures e barbearias e
VIII - oficinas mecânicas destinadas ao reparo de veículos automotores.

§ 1º As oficinas mecânicas, salões de beleza, manicures e barbearias
deverão agendar seus atendimentos de modo a garantir o distanciamento mínimo de
dois metros entre os clientes.

§ 2º As padarias encerram o atendimento externo aos clientes às 18hs
(dezoito horas);

§ 3º Os postos de combustíveis encerram o atendimento aos clientes às
19hs (dezenove horas);

§ 4º As farmácias poderão atender em regime de plantão até 22:00hs (vinte
e duas horas).

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