O desconto não incide sobre a matrícula e sim sobre as mensalidades e não vale para alunos que tenham o FIES, PROUNI e PROBEM, ou que aderir a um financiamento privado.
Serão contemplados com o benefício do convênio os estudantes residentes e domiciliados em Casserengue que ingressarem nos cursos de graduação em: Administração, Direito, Sistemas de Informação, Jogos Digitais, Arquitetura, Engenharia Civil, Licenciatura em Educação Física, Nutrição, Farmácia e Bioquímica, Fisioterapia e Enfermagem.
No ato da matrícula o aluno deverá apresentar, além de outros documentos, o comprovante de residência. Atendidos todos os requisitos, o benefício entrará em vigor a partir da segunda parcela da semestralidade, subsequente à matrícula.
A reprovação em mais de 25% das disciplinas matriculadas no período, implicará na perda do desconto.
O convênio tem validade de dois anos podendo ser renovado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSERENGUE - TRABALHANDO PARA O POVO
Gestor Municipal Genival Bento da Silva(Dinda)
Secretário de Administração Daniel Inaimo