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Reunião do Comitê de Enfrentamento do Covid-19 discute novo decreto municipal com base em determinações do Estado

Publicado em 27/03/2021 às 14:37 1888 Visualizações

Decreto Municipal N° 011/2021

Casserengue seguirá as determinações do Decreto Estadual e Medida Provisória que determina feriados.


O prefeito de Casserengue, Van de Galega, assinou no dia de ontem (26) o Novo Decreto Municipal 011/2021 que irá seguir as determinações do Decreto Estadual nº 41.120 publicado no Diário Oficial do Estado Paraíba. 

Na tarde de ontem, em reunião com o comitê temporário de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19), composto por representantes do poder público e da sociedade civil, ficou decidido que o município de Casserengue encontra-se em bandeira laranja, e por conseguinte as medidas determinadas pelo decreto serão cumpridas. O decreto do Estado disciplina o funcionamento de atividades entre os dias 27 de março e 4 de abril, nos municípios classificados com bandeiras vermelha e laranja pelo Plano Novo Normal.

Nesse sentido, o Governo Municipal decidiu seguir o feriado de cinco dias, excepcionalmente por força da MP nº 295 e do Decreto nº 41.120 de 26 de março de 2021, em razão da pandemia da COVID-19.

 

Como funciona?

As lotéricas, correspondentes bancários e postos bancários

Poderão funcionar no período de 27 de março a 01 de abril, observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social em suas dependências e filas de acesso ainda que nas imediações, ficando suspenso o atendimento nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2021.

Supermercados e Similares

Os supermercados, mercados, kitandas, açougues, peixarias, padarias somente poderão funcionar até as 19:00 horas.

Missas e Cultos

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também serão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.

Restaurantes, bares e lanchonetes

Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30h, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), vedando-se a aglomeração de pessoas.

Serviços essenciais

Dentre os serviços considerados essenciais e que poderão funcionar ao longo dos próximos dias estão supermercados, feiras livres, açougues, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local.

Os restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar até às 21h30 por meio de entrega em domicílio e retirada de mercadoria. Já os campos de futebol público e privados, ginásios e academias ficarão fechados.

Repartições públicas

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual e Municipal ficarão suspensas no período de vigência do decreto, as normas do decreto não se aplicam as unidades de saúde, os serviços de assistência social, além de outras atividades definidas como essenciais ou com funcionamento legalmente permitido. 

Uso de máscara

Permanece obrigatória a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

Por Assessoria de Comunicação.

Veja o Decreto 011/2021 nas nossas redes sociais, ou faça o download do mesmo no nosso Portal Institucional, link: https://www.casserengue.pb.gov.br/portal/legislacao/decretos.

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